Dr. Valdemar Siqueira de Oliveira e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação.
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Você que precisa regularizar o registro imobiliário de um imóvel seu ou de alguém da família, aquele imóvel, que você possui tão somente o contrato de compra e venda do mesmo, e descobre que o vendedor faleceu, ou ainda, que os sucessores do falecido negam-se a assinar a escritura pública de compra e venda do mesmo e, em face disso, não consegue proceder ao registro do mesmo em seu nome junto ao cartório de registro de imóveis, por faltar-lhe conhecimento técnico para isso, e lhe disseram que você precisa deste ou daquele documento para efetivar tal registro imobiliário, ou quem sabe!
Você pretende exercer o direito de usucapião sobre determinado imóvel, mas não sabe como deve proceder para ter sucesso em sua empreitada, ou ainda, trata-se de caso envolvendo a regularização de imóvel que está trancando o deslinde de um processo de inventário por exemplo.
De sorte, que se assim for, Temos uma boa notícia para você: Informamos, que o Dr. Siqueira - advocacia Cível e Previdenciária, possui larga experiência na regularização de imóveis com os perfis supracitados, pois tem em sua equipe profissionais especialistas em regularização de imóveis, bem como em usucapião judicial e extrajudicial; Assim, é que se você precisa de orientação para exercer seu direito de propriedade ou posse sobre imóveis, colocamo-nos a sua disposição para consulta de seus direitos, bem como para a efetivação judicial ou extrajudicial do seu direito imobiliário sobre quaisquer imóveis urbanos ou rurais.
Fique a vontade para desde já , expor sua necessidade de solução jurídica para casos análogos aos ventilados neste texto, preenchendo o formulário de contato existente no cabeçalho do nosso site, narrando de forma resumida, a solução jurídica pretendida para o seu caso, e os documentos que possui em seu poder, como comprobatórios de sua posse ou direito de propriedade, objetivando desembaraçar imóveis, cuja posse ou propriedade seja de seu interesse e que estejam com registro irregular junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como àqueles para os quais seu objetivo é pleitear a propriedade, via usucapião, isso, para que possamos orientá-lo desde logo, via e-mail, que providências devem ser tomadas por você de forma preliminar, com vistas a acautelar vosso direito.