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Os benefícios previdenciários são como se sabe, um direito do trabalhador/segurado previsto em lei, tendo como exigência básica para sua concessão ao trabalhador / segurado , que este tenha contribuído para o INSS de forma voluntária e individual, ou de forma obrigatória juntamente com seu empregador para a manutenção do sistema Público de Previdência, por determinado lapso temporal definido em lei, isso, para a maior parte dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, pois há benefícios do INSS que por seu caráter assistencial, como por exemplo o LOAS (Leí Orgânica da Assistência Social), não requerem a qualidade de contribuinte do INSS, ou seja, o cidadão terá direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para o sistema previdenciário, quando atender determinados requisitos legais.
De sorte, que no mais das vezes o trabalhador / segurado precisa ter contribuído para o sistema por certo tempo, a fim de ter direito a usufruir de tais benefícios previdenciários; Contudo, é bastante comum nos depararmos com casos de trabalhadores / segurados, filiados ao INSS que após terem contribuído para o INSS por praticamente toda sua vida profissional, no momento em que mais precisam do INSS – Instituto Nacional do seguro Social, com vistas a ter reconhecido seu direito por exemplo: a aposentar-se, ou ter reconhecido seu direito ao recebimento do auxílio-doença, do salário maternidade, do auxilio acidente, etc..
São surpreendidos com a negativa do INSS em conceder tais benefícios previdenciários, ou seja, a maioria dos benefícios previdenciários requeridos pelo trabalhador / segurado junto ao INSS são normalmente negados, levando o trabalhador ao desespero e ao cumprimento de uma verdadeira maratona, na busca de ver reconhecido seu direito ao recebimento de tais benefícios previdenciários.
De sorte, que o Dr. Siqueira – Advocacia Cível e Previdenciária, presta serviços de assessoria jurídica ao trabalhador / segurado, isso, para atuando em auxilio do mesmo mostrar administrativa ou judicialmente, que o trabalhador / segurado, uma vez que contribuiu financeiramente para ter direito ao benefício previdenciário requerido, não está a pleitear qualquer favor a ser concedido pelo INSS ao mesmo, antes pelo contrário, busca sim o atendimento de uma obrigação legal do INSS para com o trabalhador / segurado.
Nesta perspectiva, nossa assessoria pode ser acionada inicialmente para esclarecimentos preliminares, quanto a preservação de seu direito junto ao INSS, preferencialmente, via preenchimento do formulário de contato, presente nesta página.
Preencha o formulário de contato, narrando resumidamente o problema que estiver enfrentando acerca da questão em foco, e nos envie que retornaremos brevemente para assessorá-lo na solução da questão.
AUXÍLIO-DOENÇA:
Se você teve auxílio-doença negado, ou recebeu alta do INSS sem estar em condições de voltar ao trabalho, nosso escritório tem a solução para restabelecer seu benefício .
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BPC/LOAS:
Se você tem mais de 65 anos ou se sofre com doença grave, e não tem renda, pode receber do governo um benefício assistencial de um salário mínimo por mês .
SALÁRIO MATERNIDADE:
MÃE QUE ESTAVA DESEMPREGADA, quando ganhou filho ( que ainda não tenha completado 5 anos ), pode receber até R$ 4.000,00 do INSS, desde que tenha antes do parto, trabalhado ao menos 01 dia com carteira assinada.
AUXÍLIO ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA:
Se você se acidentou, ou sofreu lesão corporal no trabalho em razão da sua função, e ficou com seqüelas? Tem direito a um auxílio de meio salário mínimo até sua aposentadoria.
CÁLCULO DE APOSENTADORIA:
Elaboramos todo o seu histórico de contribuições ao INSS e efetuamos uma projeção de quando você poderá aposentar-se, estimando quanto será sua renda.
APOSENTADORIAS: