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Direito Previdenciário - INSS

Os  benefícios previdenciários   são  como  se  sabe,  um direito do trabalhador/segurado  previsto  em  lei, tendo  como   exigência  básica para sua concessão ao   trabalhador / segurado , que este  tenha   contribuído para  o  INSS de  forma  voluntária  e  individual, ou  de  forma  obrigatória  juntamente com seu  empregador  para a manutenção do  sistema    Público de  Previdência,   por  determinado lapso temporal  definido em lei, isso, para  a  maior  parte dos  benefícios  previdenciários  oferecidos pelo  INSS, pois há  benefícios  do  INSS  que  por  seu caráter assistencial, como por  exemplo o LOAS (Leí Orgânica  da  Assistência Social),  não requerem a qualidade  de  contribuinte  do INSS, ou seja, o  cidadão terá direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para o sistema previdenciário, quando atender  determinados  requisitos  legais.

 

De sorte, que no mais  das  vezes o trabalhador / segurado  precisa  ter  contribuído  para  o  sistema  por  certo  tempo, a  fim  de  ter  direito a  usufruir de tais benefícios  previdenciários; Contudo, é bastante  comum  nos  depararmos com casos  de  trabalhadores / segurados, filiados ao  INSS  que  após terem contribuído para  o  INSS  por praticamente toda sua vida  profissional, no momento  em  que    mais  precisam  do INSS – Instituto Nacional do seguro  Social, com vistas  a  ter  reconhecido  seu  direito   por   exemplo: a  aposentar-se, ou ter  reconhecido  seu  direito ao recebimento do auxílio-doença,  do salário  maternidade, do auxilio acidente, etc..

 

São surpreendidos com  a  negativa do INSS  em conceder  tais  benefícios  previdenciários, ou seja, a  maioria  dos  benefícios previdenciários requeridos pelo trabalhador /   segurado junto  ao  INSS são  normalmente  negados,  levando o trabalhador  ao  desespero  e  ao  cumprimento de  uma  verdadeira maratona,  na  busca  de  ver  reconhecido  seu  direito ao recebimento de  tais  benefícios  previdenciários.  

 

De sorte, que o  Dr. Siqueira – Advocacia Cível  e  Previdenciária,  presta serviços de assessoria jurídica  ao trabalhador / segurado, isso, para atuando  em  auxilio do  mesmo  mostrar administrativa ou  judicialmente,  que  o  trabalhador / segurado, uma vez que  contribuiu  financeiramente  para  ter  direito ao  benefício previdenciário  requerido, não está  a  pleitear  qualquer  favor a  ser  concedido  pelo  INSS   ao  mesmo,  antes  pelo  contrário,   busca  sim  o atendimento de uma  obrigação  legal do INSS  para  com  o  trabalhador / segurado.

 

Nesta perspectiva, nossa  assessoria  pode  ser  acionada inicialmente para  esclarecimentos preliminares, quanto a preservação de  seu  direito  junto  ao  INSS, preferencialmente,  via  preenchimento do formulário de  contato,  presente nesta página.

 

Preencha  o formulário     de  contato,  narrando  resumidamente  o problema que  estiver  enfrentando acerca  da  questão  em  foco, e  nos  envie  que  retornaremos brevemente  para  assessorá-lo  na  solução  da  questão.

 

 

AUXÍLIO-DOENÇA:

 

Se  você teve  auxílio-doença  negado, ou recebeu alta do INSS  sem  estar em condições de  voltar ao trabalho, nosso  escritório tem a  solução para restabelecer  seu  benefício .

 

 

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BPC/LOAS:

 

Se  você tem  mais de  65 anos ou se sofre com doença grave, e  não tem renda,  pode  receber  do  governo um benefício assistencial de  um salário mínimo por mês .

 

 

SALÁRIO MATERNIDADE:

 

MÃE  QUE  ESTAVA  DESEMPREGADA, quando ganhou filho ( que  ainda  não   tenha  completado  5 anos ), pode  receber  até  R$ 4.000,00  do  INSS, desde  que  tenha  antes do parto, trabalhado ao menos 01  dia com carteira assinada.

 

 

AUXÍLIO ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA:

 

Se  você  se  acidentou,  ou  sofreu lesão  corporal  no trabalho  em razão da  sua  função, e  ficou  com  seqüelas? Tem  direito a  um auxílio de  meio salário mínimo até sua aposentadoria.

                      

              

CÁLCULO  DE  APOSENTADORIA:

 

Elaboramos  todo o  seu  histórico de contribuições ao  INSS e  efetuamos  uma  projeção de  quando você poderá aposentar-se, estimando quanto será sua renda.

 

 

APOSENTADORIAS:

 

  • Por  Idade;
  • Por tempo de Contribuição;
  • Especial;
  • Rural;
  • Da  Pessoa  com  Deficiência.